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Decreto 57.042 - 01/08/2024 |
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DECRETO Nº 57.042, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde para abertura de seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 104 (cento e quatro) profissionais de diversas especialidades para atuação no âmbito da Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 22/2024, da Gerência Geral de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO, ainda, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 088, de 30 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 104 (cento e quatro) profissionais de diversas especialidades, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
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