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DECRETO Nº 57.003, DE 24 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE para abertura de seleção pública simplificada visando à contratação de 28 (vinte e oito) profissionais para a função de advogado, com o objetivo de recompor as equipes técnicas de referência das unidades socioeducativas da FUNASE;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 58/2023, da Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO ainda, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, através da Deliberação Ad Referendum nº 006, de 9 de fevereiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 28 (vinte e oito) advogados para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 1 (um) ano, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS NAYLLE KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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