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Decreto 56.762 - 12/06/2024 |
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DECRETO Nº 56.762, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Educação e Esportes para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de realizar contratação temporária de 126 (cento e vinte e seis) profissionais de diversas especialidades para prestação de serviço no âmbito da Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia da referida Secretaria;
CONSIDERANDO que a Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia da Secretaria de Educação e Esportes enfrenta desafios significativos, diante do aumento da demanda por serviços de arquitetura e engenharia, em especial, pelo lançamento do Programa Juntos pela Educação, que ampliou a demanda por serviços de construção, manutenção e reestruturação das unidades educacionais;
CONSIDERANDO a contratação temporária em questão vem atender necessidade excepcional de interesse público;
CONSIDERANDO, por fim, a Deliberação Ad Referendum nº 050, de 20 de maio de 2024, da Câmara de Política de Pessoal-CPP, que autoriza a contratação temporária supracitada,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 126 (cento e vinte e seis) profissionais de diversas áreas para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos IX e XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
LUCIANO FLÁVIO DA SILVA LEONIDIO TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAIZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
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