|
Decreto 56.720 - 31/05/2024 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 56.720, DE 31 DE MAIO DE 2024.
Transfere e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, na Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 56.128, de 9 de fevereiro de 2024, e no Decreto nº 56.141, de 9 de fevereiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco – IASSEPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, as funções gratificadas a seguir especificadas:
I - 1 (uma) Função Gratificada de supervisão - 1, símbolo FGS-1; e
II - 2 (duas) Funções Gratificadas de supervisão - 2, símbolo FGS-2.
Art. 2º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, 1 (uma) função gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Orçamento.
Art. 3º Fica redenominado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Tecnologia e Informações Estratégicas, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Coordenador.
Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:
I - retroativo a 1º de fevereiro de 2024 para o art. 3º; e
II - a partir da data da publicação para os arts. 1º e 2º.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
|