Decreto 56.272 - 14/03/2024

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DECRETO Nº 56.272, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

Transfere a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, na Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.141, de 9 de fevereiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, 1 (uma) função gratificada de Superintendente Técnico, símbolo FDA-1.

 

Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de março de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA