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Decreto 56.136 - 09/02/2024 |
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DECRETO Nº 56.136, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
Redenomina, aloca e transfere os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e na Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE, os cargos em comissão e a função gratificada a seguir especificadas, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Apoio Integral;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Rede Credenciada, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Rede Credenciada;
III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Controle Interno, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Controle Interno;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Planejamento e Orçamento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Planejamento e Orçamento;
V - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Relacionamento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Relacionamento;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico do SASSEPE, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico Multidisciplinar;
VII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador do Núcleo de Pagamento; e
VIII - 1 (um) cargo em comissão de Ouvidor, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Secretária de Gabinete.
Art. 2º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE, os cargos em comissão a seguir especificados:
I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Atendimento ao Beneficiário, símbolo DAS-3;
II - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Auditoria, símbolo DAS-3;
III - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-3;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Auditoria, símbolo DAS-4;
V - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico de Atendimento ao Beneficiário, símbolo DAS-5;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Auditor Multiprofissional, símbolo DAS-5;
VII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-5;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico da Rede Credenciada, símbolo DAS-5;
IX - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Cadastro e Folha de Pagamento, símbolo DAS-5;
X - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Monitoramento e Governança Corporativa, símbolo CAA-1;
XI - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico da Presidência, símbolo CAA-1;
XII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Patrimônio e Logística, símbolo CAA-1;
XIII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Cadastro, Controle e Movimentação de Pessoal, símbolo CAA-1;
XIV - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-1;
XV - 1 (um) cargo em comissão de Ouvidor, símbolo CAA-2;
XVI - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Apoio Integral, símbolo CAA-2; e
XVII - 3 (três) cargos em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CAA-2.
Art. 3º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Comunicação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo de Transformação Digital, símbolo DAS-1;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Transformação Digital, símbolo DAS-2;
III - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Tecnologia, símbolo DAS-3;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Transformação Cultural, símbolo DAS-5;
V - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Design, símbolo DAS-5;
VI - 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-1;
VII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Atendimento Publicitário, símbolo CAA-2;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3;
IX - 1 (um) cargo em comissão de Design de Produto, símbolo CAA-3;
X - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Administrativo, símbolo CAA-4.
Art. 4º O Regulamento dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2024. BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
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