Decreto 55.628 - 26/10/2023

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DECRETO Nº 55.628, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Transfere e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Saúde e Qualidade de Vida, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Administrativo.

 

Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Controle Interno, Governança e Compliance, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Saúde e Qualidade de Vida.

 

Art. 3º Ficam redenominados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, os cargos em comissão e a função gratificada, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Administrativo, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Gestão de Pessoas;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Administrativo; e

 

III - 1 (uma) função gratificada de Superintendente Técnico de Monitoramento e Metas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Financeiro.

 

Art. 4° Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA