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Decreto 55.207 - 22/08/2023 |
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DECRETO Nº 55.207, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre o fluxo e as obrigações relacionadas ao monitoramento das recomendações no âmbito da Prestação de Contas do Governo do Estado de Pernambuco - PCGov.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48, 49 e 56 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o contido no inciso XXIII do art. 1º da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, nos incisos IX e X do art. 7º do Decreto nº 47.087, de 1º de fevereiro de 2019, bem como na Resolução TC nº 111, de 09 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O fluxo e as obrigações relacionadas ao monitoramento das recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/PE no âmbito do Processo de Prestação de Contas do Governo do Estado de Pernambuco - PCGov devem ser estabelecidos por meio de portaria da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado - SCGE, que será disponibilizada no site www.scge.pe.gov.br.
Parágrafo único. Os fluxos e as obrigações de que trata o caput referem-se, exclusivamente, às providências adotadas em relação às deliberações expedidas pelo TCE/PE, no âmbito do relatório e do parecer prévio sobre as Contas Governamentais.
Art. 2º As disposições deste Decreto aplicam-se aos órgãos e entidades da administração pública estadual que devam prestar informações para o monitoramento da PCGov, cujas normas são estabelecidas em resolução do TCE/PE.
Parágrafo único. As informações referentes à implementação das providências adotadas para o atendimento das recomendações do TCE/PE, acompanhadas das respectivas evidências, serão:
I - produzidas e validadas pela área técnica responsável, assegurando-se da fidedignidade e consistência dos dados;
II - consolidadas e monitoradas pelas Assessorias Especiais de Controle Interno ou unidades equivalentes, e
III - assinadas eletronicamente e encaminhadas pelo dirigente máximo do órgão ou entidade à SCGE.
Art. 3º A SCGE acompanhará o processo de monitoramento das recomendações expedidas pelo TCE/PE no âmbito do relatório e do parecer prévio sobre as contas anuais governamentais, em articulação com a Secretaria da Casa Civil e a Procuradoria Geral do Estado - PGE, observadas as respectivas competências.
Art. 4º A SCGE poderá expedir normas complementares para a execução deste Decreto, bem como sobre os demais dados e informações que comporão a elaboração e as contrarrazões da PCGov, em seus respectivos capítulos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ÉRIKA GOMES LACET TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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