Decreto 55.057 - 24/07/2023

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DECRETO Nº 55.057, DE 24 DE JULHO DE 2023.

 

 

Altera o Decreto nº 54.501, de 22 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 13.619, de 7 de novembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social, dando-lhe o nome de fantasia Programa Morar Bem PE.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 13.619, de 7 de novembro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 54.501, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 4º Serão de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) os valores concedidos a título de subvenção financeira às famílias que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 13.619, de 2008, e neste Decreto, para a aquisição da primeira moradia, que cumpra aos critérios estabelecidos para a área urbana. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA