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Decreto 55.057 - 24/07/2023 |
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DECRETO Nº 55.057, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Altera o Decreto nº 54.501, de 22 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 13.619, de 7 de novembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social, dando-lhe o nome de fantasia Programa Morar Bem PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 13.619, de 7 de novembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 54.501, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º.............................................................................................................. ..........................................................................................................................
§ 4º Serão de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) os valores concedidos a título de subvenção financeira às famílias que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 13.619, de 2008, e neste Decreto, para a aquisição da primeira moradia, que cumpra aos critérios estabelecidos para a área urbana. (AC) .........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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