|
Decreto 54.836 - 02/06/2023 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 54.836, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Institui o Programa Juntos pela Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover, em parceria com os municípios, o fortalecimento das ações destinadas ao desenvolvimento da educação básica na rede pública de ensino estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Juntos pela Educação, vinculado à Secretaria de Educação e Esportes, com o objetivo de promover, em regime de colaboração com os municípios:
I - a expansão das redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais;
II - a ampliação da oferta de vagas nas escolas de tempo integral;
III - o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem; e
IV - a melhoria na qualidade do transporte escolar.
Art. 2º A implementação do Programa Juntos pela Educação dar-se-á por meio da prestação de assistência técnica, financeira e pedagógica às redes de ensino municipais, com a finalidade de desenvolver as seguintes ações:
I - construção e ampliação de unidades de creche, pré-escola e ensino fundamental;
II - aquisição de equipamentos permanentes para as unidades de creche, pré-escola e ensino fundamental, garantindo infraestrutura de qualidade para seu funcionamento;
III - aquisição de veículos para o transporte escolar; e
IV - transferência de recursos financeiros para a execução de projetos e atividades vinculadas aos objetivos do programa.
Art. 3º Compete à Secretaria de Educação e Esportes a definição das metas, planos e ações para o atingimento dos objetivos do Programa Juntos pela Educação, em especial:
I - critérios de priorização, alinhamento entre os atores envolvidos e formas de acompanhamento dos resultados; e
II - processos estruturados para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades.
Art. 4º A adesão do município ao Programa Juntos pela Educação será efetivada por meio de instrumento jurídico próprio.
Art. 5º A transferência de recursos financeiros fica condicionada à apresentação de plano de trabalho pelo município, que conterá:
I - a descrição do objeto do instrumento jurídico pertinente;
II - a descrição das metas a serem atingidas e das atividades ou projetos a serem executados;
III - a definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
IV - a forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
V - o cronograma de desembolso; e
VI - o prazo de execução do objeto.
Art. 6º Cumpre à Secretaria da Controladoria-Geral do Estado as ações de auditoria, fiscalização e avaliação de controles internos da aplicação dos recursos relacionados à execução do Programa ora instituído.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º A Secretaria de Educação e Esportes editará normas complementares à fiel execução deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS ÉRIKA GOMES LACET TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
|