Decreto 54.609 - 19 /04/2023

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DECRETO Nº 54.609, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

 

Transfere as funções gratificadas de Supervisão e de Apoio que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.418, de 25 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Conselho Estadual de Defesa e Direitos da Criança e Adolescente – CDECA, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantido o símbolo:

 

I - 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão-1, símbolo FGS-1;

 

II - 4 (quatro) Funções Gratificadas de Supervisão-2, símbolo FGS-2;

 

III - 3 (três) Funções Gratificadas de Apoio-1, símbolo FGA-1; e

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA-3.

 

Art. 2º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Conselho Estadual de Defesa e Direitos da Criança e Adolescente – CDECA, 1 (uma) Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA-3.

 

Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA