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Decreto 54.456 - 27/02/2023 |
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DECRETO Nº 54.456, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados, mantido os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Controle de Afastamentos;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Gestão Predial da EGAPE;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Ensino à Distância, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Educação a Distância da EGAPE;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Ensino na Modalidade Presencial, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Educação Presencial da EGAPE;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Estudos e Pesquisas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Estudos e Pesquisas da EGAPE;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Educação Corporativa, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Educação Corporativa da EGAPE;
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Suporte Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Suporte Técnico da EGAPE;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Chefe da Unidade de Controle de Estruturas Organizacionais;
IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar de Apoio Administrativo da Gerência Financeira, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar de Planejamento e Gestão;
X - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Controle de Cadastro e Pagamentos de Pessoal, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Inovações e Processos de Pessoal;
XI - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Cadastro de Pessoal e Gestão da Folha de Pagamento, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Cadastro de Pessoal, Movimentação e Folha de Pagamento;
XII - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Capacitação e Monitoramento, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Controle de Cadastro e Pagamentos de Pessoal;
XIII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Gestão por Competências e Provimento, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Gestão e Planejamento da Força de Trabalho;
XIV - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Cessão e Movimentação de Pessoal, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Controle de Estruturas e Movimentação de Pessoal;
XV - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Provimento de Pessoal, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos;
XVI - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Manutenção de Cadastros Estruturais, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Encargos Sociais e Consignações;
XVII - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Cessão e Ressarcimentos de Pessoal, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Cessão e Ressarcimentos;
XVIII - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Pagamentos e Encargos de Pessoal, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Folha de Pagamento do Estado;
XIX - 1 (uma) função gratificada de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente de Projetos de Pessoal;
XX - 1 (uma) função gratificada de Chefe do Núcleo de Gestão de Cargos Efetivos e CTDs, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Informações e Regulamentação de Cargos Efetivos e Contratos Temporários;
XXI - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Pessoal, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Dimensionamento de Pessoal;
XXII - 2 (duas) funções gratificadas de Assessor Técnico de Pessoal, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Projetos de Pessoal;
XXIII - 1 (uma) função gratificada de Chefe do Núcleo de Manutenção em Cargos e Estruturas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Controle de Cargos e Estruturas;
XXIV - 1 (uma) função gratificada de Chefe do Núcleo de Manutenção em Rubricas e Tabelas Salariais, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Coordenação de Folha de Pagamento;
XXV - 1 (uma) função gratificada de Chefe do Núcleo de Cessão, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Cessão e Ressarcimento;
XXVI - 1 (uma) função gratificada de Chefe do Núcleo de Gestão do Pagamento de Pessoal, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Suporte ao Gestor de Folha de Pagamento; e
XXVII - 1 (uma) função gratificada de Chefe do Núcleo de Gestão de Encargos Sociais, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Posse e Cadastro.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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