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Decreto 53.983 - 10/11/2022 |
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DECRETO Nº 53.983, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Transfere e redenomina as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº. 481, de 30 de março de 2022, e no Decreto nº 47.009, de 17 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Projetos e Simplificação de Serviços ao Cidadão, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Pagamento de Aposentados e Pensionistas do Estado.
Art. 2º Fica redenominada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Pagamento de Aposentados e Pensionistas do Estado, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Controle Interno, mantido o símbolo.
Art. 3º O Regulamento dos órgãos acima mencionados devem ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
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