Decreto 53.982 - 10/11/2022

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DECRETO Nº 53.982, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Redenomina as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.017, de 18 de janeiro de 2019, no Decreto nº 48.548, de 16 de janeiro de 2020, e no Decreto nº 52.870, de 19 de maio de 2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominadas as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, a seguir especificadas, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão Institucional, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Gerente de Infraestrutura e Serviços Compartilhados de TIC;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Infraestrutura e Serviços Compartilhados de TIC, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Redes e Conectividade;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Redes e Conectividade, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente da Plataforma Digital de Serviços; e

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador da Plataforma Digital de Serviços, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Apoio à Governança Coorporativa de TI.

 

Art. 2º O Regulamento da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO