Decreto 53.382 -19/08/2022

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DECRETO Nº 53.382, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Redenomina a função gratificada que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 04 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 50.328, de 26 de fevereiro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão Estratégica, símbolo FDA-1, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, passando a denominar-se Superintendente de Gestão do Sistema Socioeducativo, mantido o símbolo.

Art. 2º O Regulamento do órgão acima mencionado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO