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Decreto 53.019 - 17/06/2022 |
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DECRETO Nº 53.019, DE 17 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Educação e Esportes, através do Ofício Nº 53/2022- SEAF-SEE/PE, que versa sobre o pedido de autorização para realização seleção pública simplificada para contratação temporária de profissionais para o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC Prisional;
CONSIDERANDO que as atividades educacionais são extremamente importantes para os detentos retornarem ao futuro convívio em liberdade, bem como prevenção da criminalidade mediante a redução da reincidência e mesmo diminuição dos incidentes prisionais, como rebeliões e motins;
CONSIDERANDO que a Nota Técnica nº 1/2018/COECE/CGPC/DIRPP/DEPEN/MJ, os recursos transferidos de que trata a citada Nota Técnica deverão obrigatoriamente ser utilizados para a execução de turmas no âmbito da modalidade do PRONATEC Prisional;
CONSIDERANDO, ainda, que a referida contratação não acarretará impacto no Tesouro Estadual, tendo em vista que será custeada com recursos federais, uma vez que estes profissionais atuarão a fim de atender ao Programa Federal PRONATEC;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação e Esportes, através da Resolução nº 017, de 12 de abril de 2022, homologada pelo Ato nº 1499, de 2 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 3 de maio de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 46 (quarenta e seis) Professores de Educação Profissional do PRONATEC Prisional para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
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