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Decreto 52.465 - 22/03/2022 |
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DECRETO Nº 52.465, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, da Agência Pernambucana de Águas e Climas e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício nº 019/2022, de 20 de janeiro de 2022 (SEI nº 0011108519.000021/2022-27), da Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, que versa acerca de pedido de autorização para realização de processo de seleção pública simplificada para contratação temporária de 15 (quinze) profissionais para a Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos – SEINFRA, de 25 (vinte e cinco) profissionais para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER e de 6 (seis) profissionais para a Agência Pernambucana de Águas e Climas – APAC;
CONSIDERANDO a atuação da SEINFRA e vinculadas na condução das metas prioritárias do Governo do Estado, referentes à reestruturação da malha viária, fortalecimento da aviação regional, gestão de recursos hídricos em busca da melhoria do abastecimento de água e intervenções para recuperação e segurança das barragens no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de gestão e fiscalização efetivas das obras e/ou serviços como forma de garantir a execução com excelência;
CONSIDERANDO que a seleção simplificada foi anteriormente autorizada pela Resolução CPP nº 007/2022, de 24 de janeiro de 2022, e homologada por meio do Ato nº 411, de 11 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 de fevereiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 15 (quinze) profissionais no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos – SEINFRA, de 25 (vinte e cinco) profissionais para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER e de 6 (seis) profissionais de nível superior para a Agência Pernambucana de Águas e Climas – APAC, para atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 2 (dois) anos, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Agência Pernambucana de Águas e Climas e Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portarias Conjuntas SAD/SEINFRA, SAD/APAC e SAD/DER.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
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