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Decreto 50.877 - 23/06/2021 |
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DECRETO Nº 50.877, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pleito da Secretaria de Educação e Esportes que solicita autorização para realização de processo de Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 501 (quinhentos e um) profissionais de nível médio e superior, para atuarem no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes;
CONSIDERANDO que a referida contratação visa atender as necessidades da área de Apoio Escolar, e garantir a continuidade dos serviços prestados pela rede estadual de ensino;
CONSIDERANDO que a contratação não ensejará em elevação a Despesa Total com Pessoal, tendo em vista que as contratações decorrentes desse processo seletivo terão por objeto a substituição dos contratos encerrados ou que terão sua vigência finalizada neste exercício;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação e Esportes, através da Resolução nº 026, de 20 de junho de 2019, homologada pelo Ato nº 7550, de 17 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 de outubro de 2019, e da Resolução n°. 040, de 26 de agosto de 2020, homologada pelo Ato nº 058, de 6 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 7 de janeiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 501 (quinhentos e um) profissionais de nível médio e superior para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
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