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Decreto 50.531 - 12/04/2021 |
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DECRETO Nº 50.531, DE 12 DE ABRIL DE 2021. Altera o Decreto n° 39.676, de 1° de agosto de 2013, que institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco-CIEA, órgão assessor da Política Estadual de Educação Ambiental. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO proposta da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco – CIEA, encaminhada ao Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, DECRETA: Art. 1º O Decreto n° 39.676, de 1° de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ........................................................................................................................................................................... I - propor, elaborar e acompanhar as diretrizes e a execução da Política Estadual de Educação Ambiental; (NR) ....................................................................................................................................................................................... V - opinar sobre a alocação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos de educação ambiental; (NR) ....................................................................................................................................................................................... Art. 3º A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco-CIEA, com composição paritária entre os segmentos representados, é composta por: (NR) I - 5 (cinco) representantes de órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, sendo, permanentes, 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e 1 (um) representante da Secretaria de Educação e Esporte; (NR) II - 5 (cinco) representantes de órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal; (NR) III - 5 (cinco) representantes de entidades da sociedade civil. (NR) ....................................................................................................................................................................................... § 2º Os representantes relacionados no art. 3º, com exceção dos membros permanentes, serão convidados a participar da CIEA, que, em caso de aceitação, podem solicitar a saída a qualquer tempo, de forma voluntária, cabendo à Comissão convidar outro representante para substituição, respeitando sempre a paridade da composição. (NR) § 3º Os membros, com seus respectivos suplentes, da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco-CIEA serão designados por portaria do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, mediante indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados. (NR) ......................................................................................................................................................................................” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se os incisos IV e V do caput e o § 1º do art. 3º do Decreto n° 39.676, de 1° de agosto de 2013. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO |