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Decreto 50.047 - 06/01/2021 |
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DECRETO Nº 50.047, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a alta velocidade de propagação da COVID-19 na população;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade emergencial de reforço de profissionais no âmbito da Secretaria de Saúde, tendo em vista que a Secretaria de Saúde é a gestora estadual do SUS;
CONSIDERANDO o GAB/SEGTES/GPRT Nº 110/2020, datado de 11 de dezembro de 2020, do Secretário de Saúde, no processo SEI nº 2300000133.000373/2020-03, no qual solicita autorização para contratação temporária de 828 (oitocentos e vinte e oito) profissionais de saúde, sendo 258 (duzentos e cinquenta e oito) Médicos, 234 (duzentos e trinta e quatro) Analistas em Saúde e 336 (trezentos e trinta e seis) Assistentes em Saúde, por conta da pandemia do coronavírus, para atuação na rede estadual de saúde;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 059, de 22 de dezembro de 2020, homologada pelo Ato nº 057, de 06 de janeiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 828 (oitocentos e vinte e oito) profissionais de saúde para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 06 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
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