Decreto 4.590 - 07/07/1977

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DECRETO Nº 4.590 DE 07 DE JULHO DE 1977

 

(Revogado pelo Decreto 14.820/1991)

 

EMENTA: Reajuste os valores das horas-aula fixados pelo Decreto nº 4.146, de 03 de agosto de 1976, e dá outras providências.

 

O Governador do Estado, ao uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Art. 69 da Constituição Estadual.

 

DECRETA:

 

Art.1º Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de julho do corrente ano, os valores das horas-aulas do Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar de Pernambuco, estabelecidos pelo Decreto nº 4.146, 03 de agosto de 1976, os quais servirão de base a concessão da hora-aula ao Curso de Habilitação ao QOA/QOE e demais cursos promovidos a nível de Oficial PM.

 

Art.2º Sofrerá um desconto de 26% (vinte e seis por cento) o valor da hora a que fazem jus os Professores, Instrutores e auxiliares integrantes dos quadros da Polícia Militar, quando em caráter excepcional, exerceram atividade de conflito em hora de seu expediente da Corporação.

 

Art.3º O cálculo do valor da hora-aula far-se-á com base no maior dos estabelecidos para o CFO, desprezado as frações iguais ou inferiores e cinqüenta centavos e elevando as superiores a unidade de cruzeiro imediato.

 

Art.4º O valor da hora-aula, do que trata neste Decreto, será sempre reajustado na época e na mesma base percentual em que forem elevados os vencimentos dos policiais-militares.

 

Art.5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária própria.

 

Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de julho de 1977

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Carlos Sérgio Torres