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Decreto 49.337- 17/08/2020 |
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DECRETO Nº 49.337, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.009, de 17 de janeiro de 2019, DECRETA: Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, a seguir especificados, mantido os respectivos símbolos: I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Relacionamento e Atendimento/Ouvidoria, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Ouvidor; II - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Tecnologia da Informação; III - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Gestão de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Governança Corporativa; IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Planejamento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gestor de Relacionamento e Atendimento; V - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor da Presidência, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gestor de Inteligência Previdenciária; e VI - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor da Diretoria de Arrecadação e Investimentos, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gestor de Arrecadação. Art. 2º O Regulamento da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO |