|
Decreto 49.195 - 10/07/2020 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 49.195, DE 10 DE JULHO DE 2020. Aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados e a função gratificada que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.026, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019, DECRETA: Art. 1° Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Projetos Especiais, símbolo DAS-2, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018. Art. 2° Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Articulação, símbolo FDA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 2018. Art. 3º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Assistente Técnico da Rede Escolar, mantido o símbolo. Art. 4º Ficam redenominados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos: I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Infraestrutura, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral Administrativo; e II - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente Administrativo do Gabinete, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Técnico Regional. Art. 5º O Regulamento da Secretaria da Casa Civil deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS FREDERICO DA COSTA AMANCIO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) |