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Decreto 49.192 - 10/07/2020 |
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DECRETO Nº 49.192, DE 10 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Secretário da Fazenda a prorrogar prazos relativos a obrigações tributárias acessórias e a suspender procedimentos administrativos, em virtude de “Estado de Calamidade Pública”.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, DECRETA: Art. 1° Fica autorizado ao Secretário da Fazenda, nas hipóteses especificadas em portaria: I - prorrogar prazo relativo a: a) cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e b) contestação do débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final; e II - suspender: a) emissão de Notificação de Débito e Notificação de Débito sem Penalidade; e b) procedimento que vise ao descredenciamento de contribuinte do ICMS de sistemática específica de tributação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2020. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO |