Decreto 48.416 - 18/12/2019

Inicio  Anterior  Próximo

DECRETO Nº 48.416, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.039, de 22 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão, de Assessor Técnico Especial, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Transportes;

II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Obras, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Engenharia;

III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Jurídico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gestor de Engenharia;

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Planejamento de Recursos Hídricos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Assessor Técnico Especial;

V - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Projetos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;

VI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Técnico de Orçamento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico;

VII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Engenharia;

VIII - 2 (dois) cargos em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente Operacional;

IX - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Operacional;

X - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Projetos, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Gerente de Convênios de Transportes; e XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Convênios de Transportes, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Jurídico.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO