Decreto 47.748 - 25/07/2019

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DECRETO Nº 47.748, DE 25 DE JULHO DE 2019.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício SETUR nº 097/2019 – GS/SEGPP, advindo da Secretaria de Turismo e Lazer - SETUR, o qual versa sobre pedido de autorização para realização de Seleção Pública Simplificada, a fim de que sejam contratados temporariamente 28 (vinte e oito) Atendentes Bilíngues para atuação nos Centros de Atendimento ao Turista – CATS, da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S.A - EMPETUR;

 

CONSIDERANDO que a nova seleção não trará impacto financeiro, uma vez que se trata apenas de substituição de atendentes já em exercício e que terão seus contratos encerrados;

 

CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, através Resolução nº 013, de 24 de abril de 2019, homologada pelo Ato nº 6131, de 1º de julho de 2019, publicado no DOE do dia 2 de julho de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 28 (vinte e oito) Atendentes Bilíngues para, no âmbito da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e respeitarão o prazo máximo de 2 (dois) anos previsto no art. 445 do referido diploma legal, admitindo-se uma única prorrogação, nos termos do §1º do art. 13 da Lei nº 14.547, de 2011, conforme interesse e necessidade da EMPETUR.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/EMPETUR.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO