|
Decreto 47.395 - 06/05/2019 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 47.395, DE 6 DE MAIO DE 2019.
Transfere os cargos comissionados e a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.034, de 22 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, os cargos comissionados e a função gratificada a seguir especificados, mantidos os símbolos e as denominações:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Comunicação Institucional, símbolo DAS-1;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Comunicação Institucional, símbolo DAS-2;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Controle da Comunicação, símbolo DAS-2;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Coordenação da Comunicação, símbolo DAS-2;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Criação da Comunicação, símbolo DAS-2;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Controle da Comunicação Institucional, símbolo DAS-5;
VII - 6 (seis) cargos, em comissão, de Assessor Técnico da Comunicação, símbolo CAA-1;
VIII - 4 (quatro) cargos, em comissão, de Assessor da Comunicação, símbolo CAA-2;
IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete da Comunicação, símbolo CAA-3;
X - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretária de Gabinete da Comunicação, símbolo CAA-3; e
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Contratos da Comunicação, símbolo FDA-3.
Art. 2° Os Regulamentos da Secretaria da Casa Civil e da Assessoria Especial ao Governador devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO |