Decreto 47.296 - 12/04/2019

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DECRETO Nº 47.296, DE 12 DE ABRIL DE 2019.

 

Transfere os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº. 47.004, de 17 de janeiro de 2019 e no Decreto nº 47.023, de 21 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Penas Alternativas e Integração Social; e

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Gestão, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico.

Art. 2º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os respectivos símbolos:

I - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Penas Alternativas e Integração Social, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Tecnologia da Informação; e

II - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Gestão.

Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e Secretaria Executiva de Ressocialização, deve ser alterado em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a  1º de março de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO