Decreto 46.423 - 21/08/2018

Inicio  Anterior  Próximo

DECRETO Nº 46.423, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.

 

Altera o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que trata do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ....................................................... .....................................................

..........................................................................................................................

 

Art. 4º-A. Fica admitido excepcionalmente no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2018 o uso das cotas extras constantes do Anexo VI deste Decreto. (AC)

 

§ 1º As cotas de que trata o caput poderão ser utilizadas exclusivamente no referido período e serão custeadas com recursos do Fundo de Enfrentamento à Violência-FEV, instituído por meio da Lei nº 15.649, de 20 de novembro de 2015. (AC)

 

§ 2º A disponibilização mensal das cotas extras serão definidas conforme programação financeira estabelecida pela Secretaria da Fazenda.” (AC)

 

Art. 2º Fica acrescido o Anexo VI ao Decreto nº 38.438, de 2012, nos termos do Anexo Único.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO VI (AC)

 

Órgão

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Nº de Cotas/Período

Valor do serviço (R$) /Período

PMPE

Oficial PM para fiscalização e policiamento ostensivo

R$ 300,00

1.632

489.600,00

Praças PM para execução de policiamento ostensivo

R$ 200,00

31.352

6.270.400,00

PCPE

Operacionalidade Agentes,

Comissários e Escrivães

R$ 200,00

6.200

1.240.000,00

                                                                                                                                                    ”