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Decreto 46.423 - 21/08/2018 |
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DECRETO Nº 46.423, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Altera o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que trata do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ....................................................... ..................................................... ..........................................................................................................................
Art. 4º-A. Fica admitido excepcionalmente no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2018 o uso das cotas extras constantes do Anexo VI deste Decreto. (AC)
§ 1º As cotas de que trata o caput poderão ser utilizadas exclusivamente no referido período e serão custeadas com recursos do Fundo de Enfrentamento à Violência-FEV, instituído por meio da Lei nº 15.649, de 20 de novembro de 2015. (AC)
§ 2º A disponibilização mensal das cotas extras serão definidas conforme programação financeira estabelecida pela Secretaria da Fazenda.” (AC)
Art. 2º Fica acrescido o Anexo VI ao Decreto nº 38.438, de 2012, nos termos do Anexo Único.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS MARCOS BAPTISTA ANDRADE ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO VI (AC)
”
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