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Decreto 46.301 - 27/07/2018 |
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DECRETO Nº 46.301, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Altera o Decreto nº 39.473, de 5 de junho de 2013, que regulamenta a utilização do Suprimento de Fundos Institucional previsto no artigo 172-A da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 39.473, de 5 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 2º ....................................................................................................... .....................................................................................................................
§ 3º .............................................................................................................. .....................................................................................................................
III - despesas com recursos destinados à alimentação dos presos que aguardam audiência de custódia, na forma da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, nos seus artigos 12, 40, 41, inciso I, e da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça. (AC) ..................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS MARCOS BAPTISTA ANDRADE ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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