Decreto 45.148 - 19/10/2017

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DECRETO Nº 45.148, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Ativa, organiza e atribui denominação à Organização Militar Estadual da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 16.014, de 26 de abril de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica ativado o Batalhão do Interior Especializado – BIE, subordinado à Diretoria Integrada Especializada – DIRESP, passando a ter atuação e atribuições de policiamento definidos no Plano de Articulação da Polícia Militar. 

Art. 1º Fica ativado o 1º Batalhão do Interior Especializado – 1º BIEsp, subordinado à Diretoria Integrada Especializada – DIRESP, passando a ter atuação e atribuições de policiamento definidos no Plano de Articulação da Polícia Militar. (Redação dada pelo Decreto nº 47.777/2019)

 

Art. 2º O Batalhão do Interior Especializado – BIE fica organizado em:

Art. 2º O 1º Batalhão do Interior Especializado – 1º BIEsp fica organizado em:(Redação dada pelo Decreto nº 47.777/2019)

 

I - Comandante; 

 

II - Subcomandante;

 

III - Estado-Maior;

 

IV - Pelotão de Comando e Serviços; e

 

V - Companhias de Polícia Militar.

 

Parágrafo único. A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de Companhias e Pelotões, são fixadas no Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco

 

Art. 3º O Batalhão do Interior Especializado – BIE é sediado no Município de Caruaru e recebe a denominação de Batalhão Coronel PM Roberto Carvalho Moura e Silva.

Art. 3º O 1º Batalhão do Interior Especializado – 1º BIEsp é sediado no Município de Caruaru e recebe a denominação de Batalhão Coronel PM Roberto Carvalho Moura e Silva. (Redação dada pelo Decreto nº 47.777/2019)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS