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Decreto 44.859 - 09/08/2017 |
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DECRETO Nº 44.859, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Cria o Grupo Gestor Estadual, no âmbito do Poder Executivo, do Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Qualificação Profissional ao Mundo do Trabalho - Programa BPC Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 2, de 2 de agosto de 2012, que institui o Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Qualificação Profissional e ao Mundo do Trabalho - Programa BPC Trabalho;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 6º da supracitada Portaria Interministerial, que dispõe que compete aos Estados participantes do Programa BPC Trabalho: acompanhar e monitorar as ações dos respectivos Municípios na implementação do Programa BPC Trabalho; apoiar as ações de capacitação das equipes técnicas municipais envolvidas no Programa; sistematizar as informações de monitoramento do Programa dos respectivos Municípios para interlocução com o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, na condição de coordenador nacional do Programa,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Grupo Gestor Estadual, cuja finalidade é apoiar os Municípios do Estado na execução do Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Qualificação Profissional ao Mundo do Trabalho - Programa BPC Trabalho. . Art. 2º O Grupo Gestor Estadual do BPC Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Executiva de Assistência Social da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que o coordenará;
II - Secretaria de Educação;
III - Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação; e
IV - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, do Grupo Gestor Estadual do Programa BPC Trabalho serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares das respectivas Secretarias
§ 2º Os representantes do Grupo Gestor Estadual do Programa BPC Trabalho não farão jus a qualquer tipo de remuneração em razão das atividades exercidas no referido Grupo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ROBERTO FRANCA FILHO FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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