Decreto 44.581 - 12/06/2017

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DECRETO Nº 44.581, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

 

Aloca os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, na Lei nº 16.058, de 6 de junho de 2017 e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Militar de Pernambuco, os cargos comissionados e as funções gratificadas abaixo, criados pela Lei nº. 16.058, de 6 de junho de 2017:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Apoio Técnico, símbolo DAS-2;

 

II - 4 (quatro) cargos, em comissão, de Superintendente de Apoio Técnico, símbolo DAS-3;

 

III - 16 (dezesseis) cargos, em comissão, de Gestor de Apoio Técnico, símbolo DAS-5;

 

IV - 13 (treze) cargos, em comissão, de Assessor Técnico Superior, símbolo CAS-1;

 

V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio Técnico, símbolo FDA-2;

 

VI - 12 (doze) Funções Gratificadas de Gestor de Apoio Técnico, símbolo FDA-3;

 

VII - 14 (catorze) Funções Gratificadas de Assessor, símbolo FDA-4;

 

VIII - 42 (quarenta e duas) Funções Gratificadas de Supervisão-1, símbolo FGS-1;

 

IX - 335 (trezentos e trinta e cinco) Funções Gratificadas de Supervisão-2, símbolo FGS-2; e

 

IX - 383 (trezentos e oitenta e três) Funções Gratificadas de Supervisão-3, símbolo FGS-3.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de junho ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

ÂNGELO FERNANDES GIÓIA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)