Decreto 43.990 - 29/12/2016

Inicio  Anterior  Próximo

DECRETO Nº 43.990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Modifica o Decreto nº 42.861, de 6 de abril de 2016, que dispõe sobre a movimentação do Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, no âmbito da Secretaria da Fazenda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 42.861, de 6 de abril de 2016, que dispõe sobre a movimentação do Auditor Fiscal de Tesouro Estadual, no âmbito da Secretaria da Fazenda,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 10. do Decreto nº 42.861, de 6 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. Seleção é o processo de alocação que visa a atender às necessidades de pessoal nos órgãos da SEFAZ, considerando os requisitos previamente estabelecidos pelo órgão demandante.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2016.

 

Art. 3º Revogam-se os incisos I a IV do art. 10 do Decreto nº 42.861, de 6 de abril de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS