Decreto 43.719 - 04/11/2016

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DECRETO Nº 43.719, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

Regulamenta o disposto no art. 73 da Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A atualização monetária anual de que trata o art. 73 da Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006, deverá ser realizada pela utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

§ 1º A apuração do valor atualizado será composto do valor original previsto no art. 73 da Lei Complementar nº 84, de 2006, sobre a qual deverão ser aplicados os percentuais de fechamento anuais do IPCA, apurados a partir do ano de 2006.

 

§ 2º Fica estabelecida a data de 30 de março de cada ano como referência para o início de vigência da atualização monetária anual.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS