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Decreto 43.541 - 23/09/2016 |
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DECRETO Nº 43.541, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Transfere a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.4606, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor da Setorial Contábil, símbolo FDA-3, mantidos o símbolo e a denominação.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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