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Decreto 43.415 - 17/08/2016 |
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DECRETO Nº 43.415, DE 17 DE AGOSTO DE 2016. (Revogado pelo Decreto nº 45.605/2018) Aprova o Regulamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015 e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015 e no Decreto 41.692, de 6 de maio de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e de Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Difusão Tecnológica, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Inovação;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Cluster Produtivos I, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Planejamento e Monitoramento;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Tecnologias;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Projetos Especiais;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Infraestrutura;
VI - 1 (um) cargo de Gestor de Projetos Mobilizadores I, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Gestor de Projetos Mobilizadores;
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Projetos Mobilizadores II, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Gestor Técnico;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor em Informação, Planejamento e Avaliação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor em Políticas e Articulação;
IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Aquisições, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Aquisições;
X - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Política, Articulação e Coordenação, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Políticas e Articulação;
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Cluster Produtivos II, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Tecnologias; e
XII - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Recursos Humanos para C, T & I, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Competências Transversais para C, T & I.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 38.803, de 5 de novembro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
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