Decreto 43.415 - 17/08/2016

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DECRETO Nº 43.415, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

(Revogado pelo Decreto nº 45.605/2018)

Aprova o Regulamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015 e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015 e no Decreto 41.692, de 6 de maio de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e de Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme Anexos I e II.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Difusão Tecnológica, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Inovação;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Cluster Produtivos I, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Planejamento e Monitoramento;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Tecnologias;

 

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Projetos Especiais;

 

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Infraestrutura;

 

VI - 1 (um) cargo de Gestor de Projetos Mobilizadores I, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Gestor de Projetos Mobilizadores;

 

VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Projetos Mobilizadores II, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Gestor Técnico;

 

VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor em Informação, Planejamento e Avaliação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor em Políticas e Articulação;

 

IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Aquisições, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Aquisições;

 

X - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Política, Articulação e Coordenação, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Políticas e Articulação;

 

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Cluster Produtivos II, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Tecnologias; e

 

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Recursos Humanos para C, T & I, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Competências Transversais para C, T & I.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 38.803, de 5 de novembro de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.