Decreto 41.692 - 06/05/2015

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DECRETO Nº 41.692, DE 6 DE MAIO DE 2015.

 

Aloca, redenomina e transfere os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador, os cargos comissionados, a seguir especificados, criados pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015:

 

I – 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2; e

 

II – 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete do Governador, símbolo CAS-3.

 

Art. 2º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos comissionados, a seguir especificados, criados pela Lei nº 15.452, de 2015:

 

I – 2 (dois) cargos, em comissão, de Gerente Técnico de Articulação Regional, símbolo DAS-4; e

 

II – 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAS-1.

 

Art. 3º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, 2 (dois) cargos, em comissão, de Coordenador Técnico de Articulação, símbolo DAS-4, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.

 

Art. 4º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Apoio aos Municípios e Entidades, mantido o símbolo.

 

Art. 5º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Jornada Integral, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Apoio às Procuradorias, mantido o símbolo.

 

Art. 6º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Apoio às Procuradorias, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Jornada Integral, mantido o símbolo.

 

Art. 7° Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I – 01 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Contratos, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Compras;

 

II – 01 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Compras, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Licitações e Contratos;

 

III – 01 (uma) Função Gratificada de Gestor e Monitoramento de Ações Prioritárias, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Desenvolvimento da Gestão Regional; e

 

IV – 01 (uma) Função Gratificada de Gerente do Sistema das Bibliotecas Públicas do Estado, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente da Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco.

 

Art. 8° Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I – 01 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Assistência a Saúde do Servidor de Pernambuco, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor de Assistência a Saúde do Servidor;

 

II – 01 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Contratos e Licitações, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerente Administrativo e de Contratos e Licitações;

 

III – 01 (um) cargo, em comissão, de Coordenador das Unidades do SASSEPE do Interior, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador da Rede Própria do SASSEPE;

 

IV – 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor do HSE, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assessor de Relações Institucionais do HSE;

 

V – 01 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Ouvidor;

 

VI – 01 (uma) Função Gratificada de Gerente de Pessoas do IRH, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente de Gestão de Pessoas;

 

VII – 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador das Unidades do SASSEPE da Capital, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Engenharia e Manutenção; e

 

VIII – 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador da Unidade de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Tecnologia da Informação.

 

Art. 9º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I – 01 (um) cargo de Diretor Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral da Escola de Saúde Pública; e

 

II – 01 (uma) Função Gratificada de Diretor Geral de Desenvolvimento da Gestão Hospitalar, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde.

 

Art. 10. Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I – 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico da Gerência de Gestão de Pessoas, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor; e

 

II – 01 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico da Gerência de Gestão de Pessoas.

 

Art. 11. Os Regulamentos das Secretarias de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL