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Decreto 43.296 - 19/07/2016 |
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DECRETO Nº 43.296, DE 19 DE JULHO DE 2016.
Altera o Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, bem como o teor da Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 30.867, de 09 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º .............................................................................................................
VI - integrem o quadro de pessoal efetivo, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, da autarquia pública Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, os quais poderão perceber até R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais) mensais, desde que tenham optado, de maneira definitiva, pela hipótese prevista no §1° do artigo 29 da Lei Complementar nº 186, de 1º de novembro de 2011.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS |