Decreto 43.279 - 12/07/2016

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DECRETO Nº 43.279, DE 12 DE JULHO DE 2016.

 

Aloca e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, na Lei nº 15.849, de 22 de junho de 2016, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, os cargos comissionados e as funções gratificadas, a seguir especificados, criados pela Lei nº 15.849, de 22 de junho de 2016, e pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente do Programa de Alimentação Escolar, símbolo DAS-3;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Educação do Campo, símbolo DAS-4;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco, símbolo DAS-4;

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Regional de Educação Agreste Meridional, símbolo FDA-2;

 

V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Regional de Educação Agreste Centro Norte, símbolo FDA-2;

 

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Regional de Educação Mata Centro, símbolo FDA-2;

 

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Regional de Educação Mata Norte, símbolo FDA-2;

 

VIII- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Regional de Educação Mata Sul, símbolo FDA-2;

 

IX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Regional de Educação Sertão Central, símbolo FDA-2;

 

X - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, símbolo FDA-2;

 

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Regional de Educação Sertão do Araripe, símbolo FDA-2;

 

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, símbolo FDA-2;

 

XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Regional de Educação Sertão do Moxotó-Ipanema, símbolo FDA-2;

 

XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Regional de Educação Vale do Capibaribe, símbolo FDA-2;

 

XV - 16 (dezesseis) Funções Gratificadas de Coordenador Geral de Planejamento e Coordenação, símbolo FDA-4;

 

XVI - 16 (dezesseis) Funções Gratificadas de Coordenador Geral de Desenvolvimento da Educação, símbolo FDA-4;

 

XVII - 16 (dezesseis) Funções Gratificadas de Coordenador Geral de Educação Integral e Profissional, símbolo FDA-4;

 

XVIII - 16 (dezesseis) Funções Gratificadas de Coordenador Geral de Geral de Gestão da Rede, símbolo FDA-4;

 

XIX - 16 (dezesseis) Funções Gratificadas de Coordenador Geral de Administração e Finanças, símbolo FDA-4; e

 

XX - 81 (oitenta e uma) Funções Gratificadas de Supervisão-3, símbolo FGS-3.

 

Art. 2º  Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco, símbolo DAS-5, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, passando a denominar-se Gestor Técnico de Alimentação Nutricional, mantido o símbolo.

 

Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Educação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS