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Lei 15.849 - 22/06/2016 |
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LEI Nº 15.849, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Extingue e cria os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam extintas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, conforme a Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, as funções gratificadas alocadas na Secretaria de Educação, constantes do Anexo I. Art. 2º Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, conforme a Lei nº 15.452, de 2015, os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II. Parágrafo único. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de que trata o caput serão alocadas mediante decreto. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2016. (Redação dada pela Lei nº 15.893/2016) Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO
ANEXO II CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
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