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Decreto 43.087 - 27/05/2016 |
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DECRETO Nº 43.087, DE 27 DE MAIO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ação Civil Pública nº 003775-05.2014.8.17.0480 e o Ofício nº 59/2016-1ª PRE, de 19 de janeiro de 2016, da Procuradoria Geral do Estado – PGE, o qual versa acerca das providências a serem adotadas pelo Estado de Pernambuco e pela Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no tocante à autorização para abertura de Seleção Simplificada para a contratação de 2 (dois) advogados;
CONSIDERANDO as inspeções judiciais na Unidade CASE/CENIP Caruaru, realizadas pela Vara da Infância e Juventude daquela comarca, as quais avaliaram a necessidade de contratação de novos profissionais diante do quadro insuficiente;
CONSIDERANDO a constatação, pela Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, da necessidade de ampliação das vagas supramencionadas;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a FUNASE, por meio das Deliberações Ad Referendum nº 018, de 2 de fevereiro de 2016, nº 023, de 18 de fevereiro de 2016, e nº 027, de 9 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 8 (oito) Advogados para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, e devem vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da FUNASE.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1º serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO ANTÔNIO CESÁR CAÚLA REIS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
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