Decreto 42.913 - 14/04/2016

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DECRETO Nº 42.913, DE 14 DE ABRIL DE 2016.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual e pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, com as alterações da Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012,

 

CONSIDERANDO a imperiosidade de atender aos parâmetros estabelecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN do Ministério da Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dotar de maior eficiência os serviços nas unidades prisionais no tocante aos reeducandos;

 

CONSIDERANDO a insuficiência de pessoal e a atual superlotação e a necessidade de realização desses serviços essências;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria Executiva de Ressocialização, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 004, de 11 de janeiro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 200 (duzentos) Assistentes de Ressocialização para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Os contratos temporários firmados com base neste Decreto serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011 e alterações, e vigorarão por até 12 (doze) meses prorrogáveis até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SERES.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SERES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS