Decreto 42.844 - 04/04/2016

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DECRETO Nº 42.844, DE 4 DE ABRIL DE 2016.

 

Redenomina as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam redenominadas as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Monitoramento de Recursos, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Gerente de Escritórios de Projetos; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Escritórios de Projetos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente da Setorial de Contabilidade.

 

Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Planejamento e Gestão deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS