Decreto 42.771 - 15/03/2016

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DECRETO Nº 42.771, DE 15 DE MARÇO DE 2016.

 

 

Transfere e redenomina a função gratificada de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Saúde para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Articulação Intersetorial, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor da Setorial Contábil, mantido o símbolo.

 

Art. 2° Os Regulamentos das Secretarias referidas no art. 1º devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS