Decreto 42.497 - 16/12/2015

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 17 de dezembro de 2015

 

 

DECRETO Nº 42.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Altera o Decreto nº 42.336, de 12 de novembro de 2015.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e XXVIII art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 42.336, de 12 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

 

Parágrafo único. A concessão da comenda de que trata o caput fica limitada a quantidade de 40 (quarenta) unidades por ano. (AC)

...........................................................................................................................

 

Art. 3º O Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975,  que dispõe sobre o Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais, passa a vigorar com a seguinte redação: (NR)

 

“Art. 50-G As medalhas e condecorações conferidas aos Oficiais, em qualquer grau ou classe, receberão os valores numéricos seguintes:

 

I - Bravura: 20 (vinte) pontos;

 

II - Pernambucana do Mérito: 05 (cinco) pontos;

 

III - Pernambucana do Mérito Policial Militar: 05 (cinco) pontos;

 

IV - Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar: 05 (cinco) pontos;

 

V - Ordem do Mérito dos Guararapes: 10 (dez) pontos;

 

VI - Prêmio Tiradentes - 1º lugar: 10 (dez) pontos;

 

VII - Colar do Mérito Correicional: 05 (cinco) pontos.”

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. (AC)

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (AC)

 

Art. 2º O art. 13 do Anexo I do Decreto nº 42.336, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13. Aos Militares do Estado agraciados com o Colar em destaque serão computados 5,0 (cinco) pontos, para efeito da pontuação objetiva, observadas as legislações de promoção de Oficiais e Praças.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2015.

 

Art. 4º Revogam-se os arts. 14 e 16 do Anexo I do Decreto nº 42.336, de 12 de novembro de 2015.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS