Decreto 42.105 - 01/09/2015

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DECRETO Nº 42.105, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Administração, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de pessoal no âmbito das unidades do Expresso Cidadão, em decorrência de vacâncias ocorridas com pedidos de desligamento de 271 (duzentos e setenta e um) Assistentes de Atendimento ao Cidadão no ano de 2014 e 317 (trezentos e dezessete) rescisões ocorridas no ano de 2013;

 

CONSIDERANDO que nos primeiros meses de 2015 já ocorreram 31 (trinta e um) desligamentos nas unidades do Expresso Cidadão;

 

CONSIDERANDO que a diminuição do quadro de assistentes vem prejudicando o funcionamento das unidades do Expresso Cidadão, reduzindo a capacidade de atendimento e aumentando o tempo de espera por parte dos cidadãos;

 

CONSIDERANDO que a Seleção Simplificada visa tão somente recompor o quantitativo de vagas anteriormente ocupadas por contratos temporários que chegaram a termo nos meses de maio a julho do ano corrente, assim não ensejará aumento de despesa com pessoal em relação ao primeiro quadrimestre de 2015;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Administração, através da Deliberação Ad Referendum nº 028, de 26 de março de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 364 (trezentos e sessenta e quatro) Assistentes de Atendimento ao Cidadão para, no âmbito da Secretaria de Administração, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Administração.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria do Secretário de Administração.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS