Decreto 42.049 - 17/08/2015

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DECRETO Nº 42.049, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM está desenvolvendo projetos e atividades com o objetivo de prestar apoio aos Municípios no desenvolvimento de instrumentos e mecanismos de gestão de controle do uso e ocupação do solo urbano;

 

CONSIDERANDO que a Seleção Simplificada visa tão somente recompor o quantitativo de vagas anteriormente ocupadas por contratados temporários, cujas contratações chegaram a termo no mês de junho do ano corrente;

 

CONSIDERANDO que a remuneração a ser percebida pelos futuros contratados temporários será a mesma praticada com os antigos contratados, não havendo assim impacto financeiro;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, através da Deliberação Ad Referendum nº 066, de 13 de julho de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 24 (vinte e quatro) profissionais, discriminados no Anexo Único, para, no âmbito da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/CONDEPE-FIDEM.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Economista

1

Arquiteto Urbanista

3

Geógrafo

4

Assistente Social

1

Contador

1

Advogado

1

Sociólogo

2

Nível Médio Administrativo

4

Nível Médio Administrativo / Suporte de Informática

1

Administrador de Empresas

2

Analista de Operações

1

Estatístico

2

Pedagogo

1

TOTAL

24