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Decreto 41.695 - 07/05/2015 |
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DECRETO Nº 41.695, DE 7 DE MAIO DE 2015.
Altera o Decreto nº 34.003, de 08 de outubro de 2009, que implementa no âmbito do poder executivo estadual a contratação de aprendizes. O Governador do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Os artigos 2º e 6º do Decreto Estadual nº 34.003, de 08 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. ............................................................................................................................. §1º A contratação a que se refere o caput abrangerá adolescentes e jovens aprendizes que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade, de liberdade assistida, de semiliberdade ou de internação, executada pela Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE. (AC)
§2º A idade máxima prevista no caput não se aplica aos aprendizes portadores de deficiência. (NR) ........................................................................................................................................... Art. 6º Cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual poderá contratar aprendizes em número correspondente a, no máximo, 30% (trinta por cento) do total de servidores, empregados públicos ou militares do Estado, integrantes do seu quadro de pessoal permanente.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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