Decreto 41.467 - 03/02/2015

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DECRETO Nº 41.467, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratar advogados para agilizar a apreciação dos processos dos reeducandos, cuja inexecução poderá comprometer a integridade dos bens públicos, da população carcerária, dos servidores e visitantes; 

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 41.448, de 29 de janeiro de 2015, que declara situação de emergência no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, através da Deliberação Ad Referendum nº 11, de 3 de fevereiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 20 (vinte) advogados para, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2°. Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando por até 12 (meses) meses, prorrogáveis por igual período, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em portaria conjunta das Secretarias de Administração e de Justiça e Direitos Humanos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

SAMARA ARCOVERDE CAVALCANTI

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS